O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT – instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem o objetivo de reduzir a incidência e prevalência dessas doenças nos rebanhos bovinos e bubalinos e certificar um número significativo de propriedades livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose.
A vacinação contra a brucelose é obrigatória. Sempre que houver na propriedade fêmeas – bovinas ou bubalinas – com idade entre 3 e 8 meses de idade, todas devem ser vacinadas e marcadas no lado esquerdo da cara com o número final do ano de vacinação. Os machos não são vacinados.
Por ser uma vacina viva, somente o Médico Veterinário cadastrado no IMA ou vacinador auxiliar, treinado e sob a responsabilidade desse profissional, estão autorizados a aplicá-la. Pode ser adquirida exclusivamente com a apresentação do receituário emitido por Médico Veterinário cadastrado no IMA.
Para declarar a vacinação das bezerras, o produtor deve apresentar o atestado fornecido pelo Médico Veterinário em um escritórios seccionais do IMA, até essa segunda-feira (12/07, em todo estado de Minas Gerais. As propriedades irregulares com a vacinação estão sujeitas a penalidades e podem receber multa e ficam impedidas de emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA para transitar com bovinos e bubalinos machos e fêmeas.