24 de novembro, 2024

A Caixa Econômica Federal depositará, até 31 de agosto, R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos correspondem a 96% do  lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do fundo em 2020. Após esse anúncio, iniciou-se uma corrida matemática para saber quem tem direito e quanto tem direito. O Portal Gerais News tirou algumas dúvidas sobre o assunto com o Advogado João Paulo Vieira Xavier que é especialista em Advocacia Previdenciária.

Segundo o Advogado, qualquer pessoa que tenha saldo a partir de R$ 0,01 tem direito. Essa distribuição oferecerá ao trabalhador um ganho real de 0,4%, diante de uma inflação de 4,52% em 2020. O percentual de distribuição foi aprovado na terça-feira (17) pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Dessa forma, para o ano-base 2020, a rentabilidade das contas alcançará 4,92%.

João Paulo Vieira Xavier – especialista em Advocacia Previdenciária.

“Todos os trabalhadores que tenham conta ativa ou inativa do FGTS receberá esse repasse, que terá um lucro de aproximadamente 1,86% sobre o saldo que a pessoa tinha o dia 31 de dezembro de 2020. É importante destacar que as pessoas que iniciaram uma vida laborativa esse ano de 2021 não tem direito. Qualquer valor que esteja na conta terá direito a divisão”, explica.

Ainda segundo o advogado, para ter acesso as esses valores é só baixar o App do FGTS, ou entrar no site fgts.caixa.gov.br ou ligar nos números 3004-1104  / 0800-726-0104.

“O primeiro passo é esse, viu que tem o depósito do FGTS, tudo certinho, o saque é liberado, mas apenas para algumas pessoas como por exemplo quem foi demitido sem justa causa, pessoas que estão prestes a se aposentar, alguém que queira fazer o financiamento de uma casa, doença grave, esses são algumas das 18 regras existentes. Muitas pessoas já sacaram, e o depósito será feito até o dia 31 desse na conta do FGTS e a pessoa só poderá sacar, caso se enquadre nas regras”.

Ex:

O trabalhador que tem um saldo de R$100 até o dia 31 de dezembro de 2020 e que por Lei o FGTS esse valor é acrescido de com mais 3% ao ano, ele terá R$103 ao final do ano e com a distribuição do lucro, ele passa a ter R$104,92. É bem simples, é só cadastrar no aplicativo, conferir o valor total e multiplicar por mais 1,86%.

 

 

 

Lista completa dos requisitos:

1.Demissão sem justa causa
2.Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
3.Para compra da casa própria;
4.Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
5.Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
6.Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
7.Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
8.Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
9.Rescisão por aposentadoria;
10.Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
11.Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
12.Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
13.Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
14.Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
15.Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
16.Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
17.Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
18.Saque aniversário

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