22 de novembro, 2024

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu neste mês de setembro, em Salinas, Norte do estado, as investigações relacionadas ao abandono de uma criança recém-nascida em 27/01, no município. Uma família encontrou o bebê abandonado no início da manhã, a menina que estava enrolada em uma manta foi deixada na calçada de um comércio.

A Polícia iniciou as investigações sobre os fatos, e preliminarmente, investigou uma adolescente, porém, diante das provas técnicas, descartou que essa jovem seria a mãe da criança. Ela cometeu suicídio dias após a criança ser localizada. A partir de então a Unidade Policial passou a analisar outras vertentes e compareceu a todos os hospitais da região para verificar se em algum deles havia ocorrido algum parto semelhante, com nascimento de uma menina, entretanto, nada de concreto foi apurado.

Diante da repercussão produzida acerca dos fatos e da gravidade do caso, um casal, residente em Montes Claros, distante 410 quilômetros, se apresentou na Delegacia de Polícia confessando o abandono do bebê. De acordo com o Delegado José Eduardo dos Santos, todas as provas reunidas no inquérito policial indicam que a prática cometida por eles encontra-se amparada no crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Um dos pontos analisados pelo delegado é à distância percorrida pelo casal para que de forma voluntária abandonasse a recém-nascida. Outro fator é o horário em que isso foi feito, por volta das 3h00 da madrugada, em horário de baixa vigilância, no centro da cidade, lugar escasso de residências “ a criança poderia não sobreviver devido ao frio extremo que fazia na noite dos fatos, e ainda, poderia sofrer com ataque de animais e picadas de insetos venenosos, dentre outros “, disse.

A análise também ressalta que os suspeitos optaram por uma via em que não havia câmeras de segurança, tudo isso, para dificultar as investigações e assegurar que não fossem identificados pela PCMG.

Segundo a autoridade, a comprovação de que o crime foi premeditado passa pelos documentos recebidos do Hospital onde parto foi realizado, nos documentos enviados não havia exame prévio, nem mesmo o pré-natal foi preparado antes do parto “ isso demonstra o planejamento dos envolvidos para em executar o crime” afirmou o delegado, acrescentando que “ os trabalhos realizados pela perícia técnica e pela medicina legal foram preponderantes para uma análise técnica do crime, culminando com o indiciamento proposto” agradeceu.

Os suspeitos justificaram a conduta aos problemas de ordem psicológica da mãe da criança, contudo, não provaram essa condição, pois, nenhum relatório foi apresentado na delegacia que comprovasse a doença psíquica.

No indiciamento o delegado concluiu que o casal agiu com dolo específico de homicídio quando abandonou a criança à própria sorte, haja vista, que poderiam tê-la deixado próximo a uma Escola ou Hospital, garantindo que ela fosse encontrada com maior brevidade. A qualificadora considera o meio insidioso ou cruel pelos desfechos que poderiam ocorrer e provocar a morte da criança. Em relação à tentativa, vale esclarecer que transeuntes encontraram a criança e lhe deram abrigo em tempo de salvar sua vida, logo, a consumação se deu por fatos alheios à vontade dos agentes.

Assim, as investigações estão concluídas e o inquérito encontra-se à disposição da Justiça.

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