A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu neste mês de setembro, em Salinas, Norte do estado, as investigações relacionadas ao abandono de uma criança recém-nascida em 27/01, no município. Uma família encontrou o bebê abandonado no início da manhã, a menina que estava enrolada em uma manta foi deixada na calçada de um comércio.
Diante da repercussão produzida acerca dos fatos e da gravidade do caso, um casal, residente em Montes Claros, distante 410 quilômetros, se apresentou na Delegacia de Polícia confessando o abandono do bebê. De acordo com o Delegado José Eduardo dos Santos, todas as provas reunidas no inquérito policial indicam que a prática cometida por eles encontra-se amparada no crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Um dos pontos analisados pelo delegado é à distância percorrida pelo casal para que de forma voluntária abandonasse a recém-nascida. Outro fator é o horário em que isso foi feito, por volta das 3h00 da madrugada, em horário de baixa vigilância, no centro da cidade, lugar escasso de residências “ a criança poderia não sobreviver devido ao frio extremo que fazia na noite dos fatos, e ainda, poderia sofrer com ataque de animais e picadas de insetos venenosos, dentre outros “, disse.
A análise também ressalta que os suspeitos optaram por uma via em que não havia câmeras de segurança, tudo isso, para dificultar as investigações e assegurar que não fossem identificados pela PCMG.
Segundo a autoridade, a comprovação de que o crime foi premeditado passa pelos documentos recebidos do Hospital onde parto foi realizado, nos documentos enviados não havia exame prévio, nem mesmo o pré-natal foi preparado antes do parto “ isso demonstra o planejamento dos envolvidos para em executar o crime” afirmou o delegado, acrescentando que “ os trabalhos realizados pela perícia técnica e pela medicina legal foram preponderantes para uma análise técnica do crime, culminando com o indiciamento proposto” agradeceu.
Os suspeitos justificaram a conduta aos problemas de ordem psicológica da mãe da criança, contudo, não provaram essa condição, pois, nenhum relatório foi apresentado na delegacia que comprovasse a doença psíquica.
No indiciamento o delegado concluiu que o casal agiu com dolo específico de homicídio quando abandonou a criança à própria sorte, haja vista, que poderiam tê-la deixado próximo a uma Escola ou Hospital, garantindo que ela fosse encontrada com maior brevidade. A qualificadora considera o meio insidioso ou cruel pelos desfechos que poderiam ocorrer e provocar a morte da criança. Em relação à tentativa, vale esclarecer que transeuntes encontraram a criança e lhe deram abrigo em tempo de salvar sua vida, logo, a consumação se deu por fatos alheios à vontade dos agentes.
Assim, as investigações estão concluídas e o inquérito encontra-se à disposição da Justiça.