Compra e venda de entorpecentes foi identificada em operação que apurava pornografia infantil e satanismo
Condenado por tráfico de drogas, um homem teve a pena aumentada por utilizar as dependências de uma instituição de ensino para a prática do crime e por se dedicar a outras infrações, como satanismo, pornografia, abuso e tortura infantil e violência contra figuras religiosas.
Ele foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e 627 dias-multa. Para a dosimetria da pena, foi considerado o fato de o réu ser semi-imputável. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, Thiago Colnago, e foi proferida em 16 de setembro.
Consta do processo que a operação foi desencadeada pela Polícia Federal, quando esta, em abril de 2018, recebeu informações acerca de troca de arquivos na internet relacionados a pornografia infantil e entidades satânicas. Eram investigados diversos indivíduos, entre eles o réu.
Diante das investigações, a Justiça Federal expediu ordem judicial de busca e apreensão na casa dele. Na ocasião, foram apreendidos diversos arquivos digitais, além de aparelhos telefônicos, computadores e mídias. À Justiça Estadual foi encaminhada cópia da decisão e laudo pericial para a apuração do delito de tráfico de drogas. A prática dos outros delitos é de competência da Justiça Federal.
No local, foram encontrados 33 comprimidos de ecstasy e 37 de metanfetamina.
Para o magistrado, as conversas extraídas não deixam dúvidas quanto à venda de entorpecentes pelo acusado. Também fica clara, nos diálogos, a combinação dos atos de compra e venda, que eram consumadas, inclusive, nas dependências de uma universidade. “É inegável que o réu mantinha os entorpecentes com a finalidade de dispensação ao mercado de consumo, levando-se em conta não só a quantidade de comprimidos apreendidos, de valor de mercado expressivo, mas também os diálogos mantidos entre o agente e terceiros, corroborando a prática delitiva”, afirmou.
Ele complementou que a situação “é completamente incompatível com a condição de mero usuário de drogas, até mesmo porque o próprio acusado, em seus diálogos, afirma expressamente que compra entorpecentes em maior quantidade para reaver o dinheiro gasto com as drogas que utiliza”.
Semi-imputável
A redução da pena se deu em razão do laudo de sanidade mental concluir que o réu apresentava transtorno de personalidade e perturbação da saúde mental à época dos fatos, com consequente redução da capacidade de entendimento. Segundo o juiz, no entanto, ele não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, apesar das circunstâncias judiciais serem amplamente prejudiciais a ele, pelo fato de ter permanecido solto no curso da ação penal.
Dia-multa
Cada dia-multa da condenação corresponde a metade do salário mínimo. O magistrado considerou que o réu é servidor público concursado no Estado de São Paulo, além de haver vivido em Belo Horizonte em bairro privilegiado, “o que sinaliza com veemência sua elevada capacidade econômica”.