22 de setembro, 2024

O Congresso Nacional promulgou nessa semana a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras  serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência.

O Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas, comemorou as mudanças na legislação eleitoral que deveriam acontecer até este sábado(02/10) para poderem valer já nas próximas eleições de 2022. 

“Diversas mudanças ocorreram com a reforma eleitoral promulgada, entre elas a promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. As regras são muito interessantes e não temos dúvidas de que a disputa eleitoral no ano de 2022 será efetiva e que os melhores nomes, colocados a apreciação do eleitor, serão aqueles que serão de fato os escolhidos”, afirmou Marcelo Freitas. 

O parlamentar pontua que a principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

“Acreditamos que essa mudança representa o empoderamento tanto das mulheres quanto dos negros. Esse é um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros, além de diminuir a prática de candidaturas laranjas, usadas em eleições passadas apenas para burlar a lei de cotas femininas”, explica Marcelo Freitas. 

SOBRAS ELEITORAIS – Outra regra positiva, segundo o parlamentar, é da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. 

“Nesse sistema, é considerado o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos. Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. Compreendemos essa regra como extremamente positiva, visto que, acaba com a coligação, fortalece os partidos políticos e evita que um cidadão, ao escolher um representante, possa eleger outro”, ressaltou Marcelo Freitas. 

FEDERAÇÃO PARTIDÁRIAS – O deputado destaca também à união de partidos por meio das federações partidárias, quando duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem ser necessário fundir os diretórios.

“Diferente das coligações, a união de partidos em federações precisa durar por, pelo menos, quatro anos e vale por todo o território nacional. Nas coligações, dissolvidas após as eleições, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro. Com isso, a coligação será diferenciada quando os partidos, especialmente os pequenos, poderão se juntar por um período de quatro anos”, detalha Marcelo Freitas. 

FUSÃO PSL e DEM: UNIÃO BRASIL

O parlamentar falou também sobre o novo partido a ser criado pela fusão entre DEM e PSL que deve se chamar União Brasil e adotar o número 44 nas urnas eletrônicas. 

 

“Essa fusão tem o objetivo de tornar destes dois partidos um só partido, o União Brasil, que será o maior partido do Brasil. Compreendemos que união irá direcionar as eleições presidenciais e dos Estados, sem prejuízo de se tornar a bancada que evidentemente trará mais deputados federais e estaduais no ano de 2022. Isso porque o partido passa a ter uma enorme estrutura quanto ao tempo de rádio e TV que permitirá a exposição mais precisa de seus candidatos”, afirmou Marcelo Freitas. 

 

O parlamentar salientou também que essa fusão desperta o interesse dos candidatos, especialmente dos candidatos às eleições majoritárias. 

 

“Sem dúvidas, esse é o fato mais relevante no cenário político 2021/2022 e certamente irá alterar os cenários eleitorais já previstos para acontecer e trará em 2022 a maior bancada federal já vista em nossa história recente”, conclui Marcelo Freitas. 

 

 

 

 

 

 

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