O Congresso Nacional promulgou nessa semana a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência.
“Diversas mudanças ocorreram com a reforma eleitoral promulgada, entre elas a promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. As regras são muito interessantes e não temos dúvidas de que a disputa eleitoral no ano de 2022 será efetiva e que os melhores nomes, colocados a apreciação do eleitor, serão aqueles que serão de fato os escolhidos”, afirmou Marcelo Freitas.
O parlamentar pontua que a principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.
“Acreditamos que essa mudança representa o empoderamento tanto das mulheres quanto dos negros. Esse é um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros, além de diminuir a prática de candidaturas laranjas, usadas em eleições passadas apenas para burlar a lei de cotas femininas”, explica Marcelo Freitas.
SOBRAS ELEITORAIS – Outra regra positiva, segundo o parlamentar, é da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
“Nesse sistema, é considerado o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos. Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. Compreendemos essa regra como extremamente positiva, visto que, acaba com a coligação, fortalece os partidos políticos e evita que um cidadão, ao escolher um representante, possa eleger outro”, ressaltou Marcelo Freitas.
FEDERAÇÃO PARTIDÁRIAS – O deputado destaca também à união de partidos por meio das federações partidárias, quando duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem ser necessário fundir os diretórios.
“Diferente das coligações, a união de partidos em federações precisa durar por, pelo menos, quatro anos e vale por todo o território nacional. Nas coligações, dissolvidas após as eleições, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro. Com isso, a coligação será diferenciada quando os partidos, especialmente os pequenos, poderão se juntar por um período de quatro anos”, detalha Marcelo Freitas.
FUSÃO PSL e DEM: UNIÃO BRASIL
O parlamentar falou também sobre o novo partido a ser criado pela fusão entre DEM e PSL que deve se chamar União Brasil e adotar o número 44 nas urnas eletrônicas.
“Essa fusão tem o objetivo de tornar destes dois partidos um só partido, o União Brasil, que será o maior partido do Brasil. Compreendemos que união irá direcionar as eleições presidenciais e dos Estados, sem prejuízo de se tornar a bancada que evidentemente trará mais deputados federais e estaduais no ano de 2022. Isso porque o partido passa a ter uma enorme estrutura quanto ao tempo de rádio e TV que permitirá a exposição mais precisa de seus candidatos”, afirmou Marcelo Freitas.
O parlamentar salientou também que essa fusão desperta o interesse dos candidatos, especialmente dos candidatos às eleições majoritárias.
“Sem dúvidas, esse é o fato mais relevante no cenário político 2021/2022 e certamente irá alterar os cenários eleitorais já previstos para acontecer e trará em 2022 a maior bancada federal já vista em nossa história recente”, conclui Marcelo Freitas.