A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás dos Brasileiros, a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) comemorou a aprovação do auxilio que beneficiará cerca de 2 milhões de famílias do CadÚnico.
“As famílias pobres estão numa situação muito difícil. Este é um passo importante para garantirmos dignidade e segurança aos brasileiros que mais precisam. Desde o início da pandemia, com o agravamento da crise econômica, trabalhamos para reduzir o preço do gás de cozinha, do ICMS sobre os combustíveis e da desoneração da folha de pagamento para garantir emprego e renda para os brasileiros”, afirmou Marcelo Freitas.
No texto aprovado, foram mantidas como uma das fontes de financiamento dessa ajuda a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 kg.
“Os valores que serão usados da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano. Com os recursos será possível atender cerca de 2 milhões de famílias do CadÚnico. O Custo estimado para esse subsídio é de cerca de R$ 592 milhões, já descontada a compensação da alíquota adicional para as famílias do programa Bolsa Família que não receberem o auxílio para o gás”, explicou Freitas.
O parlamentar falou também sobre quem terá direito ao novo auxílio.
“Terão direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”, complementou Freitas.
Para pagar o benefício, o Poder Executivo disciplinará a organização, a operacionalização e a governança desse auxílio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa Família ou de seu substituto, o Auxílio Brasil.
“Para financiar o auxílio, o governo poderá usar ainda o que arrecadar com dividendos distribuídos pela Petrobras e com o bônus de assinatura devido pelas empresas que vencerem leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão (Lei 9.478/97) quanto pelo regime de partilha (Lei 12.351/10). O auxílio será pago por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários”, conclui Marcelo Freitas.