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Deputado Marcelo Freitas comemora aumento de pena para calúnia contra mulher

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (23) o Projeto de Lei 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.

O Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), que defendeu e votou favorável ao projeto, comemorou como mais um passo para o enfrentamento à violência doméstica contra mulher. Ele explica que atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço

“Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave”, informa Marcelo Freitas.

O projeto estabelece ainda que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia.

“Também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher”, completa Freitas.

Sobre a monitoração eletrônica, o parlamentar pontua a mudança no Código de Processo Penal prevê que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante.

“Isso se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa monitoração passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza”, ressalta o deputado.

Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.

“Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes. Nos dias de hoje, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz”, conclui Marcelo Freitas.

 

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