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Deputado Marcelo Freitas celebra prorrogação de isenção de IPI na compra de veículos por pessoa com deficiência e taxista

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

Para o Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), que articulou junto ao Presidente da Casa, Arthur Lira (PP)o regime de urgência para aprovação da proposta, essa é uma grande vitória para as pessoas com deficiência e para os taxistas de todo País, possibilitando a prorrogação da isenção e incluindo também os assessórios, a grande maioria importados.

“O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributaçãoque inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024). Se virar lei, a cobrança dos tributos ocorrerá depois de 90 dias da publicação da futura lei”, explica Marcelo Freitas.

O parlamentar explica que o projeto, de autoria do Senado, estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.

“Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)”, informa Freitas.

De acordo com o parlamentar, enquanto o Poder Executivo não regulamentar esse tema, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, essa avaliação biopsicossocial. As novas regras valerão a partir de janeiro de 2022.

“O texto aprovado também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite de cilindradas (até 2.0). Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil.Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência,mesmo se não forem equipamentos originais”, conclui Marcelo Freitas

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