25 de novembro, 2024

Às vésperas de entrar em vigor nesta sexta-feira (10), o decreto da Prefeitura de Montes Claros, que determinava, por parte dos maiores de 18 anos, com esquema vacinal completo, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso, permanência e circulação em locais públicos foi suspenso, após decisão da justiça na noite dessa quinta-feira.

O juiz de direito Marcos Antônio Ferreira, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, concedeu habeas corpus impetrado, por meio de dois advogados, e pelo também juiz de direito (da Vara da Infância e Juventude de Montes Claros), Isaías Caldeira Veloso.

O Portal Gerais News entrou contato com o magistrado, Isaías Caldeira, que afirmou não ser contra as vacinas, mas é a favor do direito de escolha e da liberdade de cada cidadão, fazendo se cumprir o Art 5º da Constituição. Segundo ele, a imposição da obrigatoriedade da vacinação, com a apresentação de certificado para acesso a locais públicos, causa constrangimento ilegal.

“Existem várias pesquisas de que a vacina, que ainda é experimental, pode causar efeitos colaterais e até complicações mais agressivas ao nosso corpo. Ninguém pode ser obrigado a tomar uma vacina que ainda é um experimento. Quem já teve o vírus já está com imunidade, como comprovado também por pesquisas. Eu tenho muito apreço pelo prefeito que conheço há muitos anos, mas ele mesmo não sai de casa sendo que já está imunizado. Se ele que já está vacinado não saiu de casa ainda é por que não confia na vacina, então também não pode exigir do povo que tem a liberdade de escolha garantida por lei”, explicou o magistrado Isaías Caldeira.

De acordo com a sentença favorável, a decisão tem aplicação imediata e efeito geral e se aplica a todos os munícipes em situação análoga à do impetrante.

Trecho do documento

Ainda segundo a decisão da justiça, nem o Supremo Tribunal Federal, nem o ordenamento jurídico brasileiro permitem ao município legislar originariamente sobre o tema, mas em caráter suplementar, desde que justificados por algum interesse local específico e que o habeas corpus é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.

Outro que também questionou a medida é o Deputado Federal Junio Amaral (do PSL), que apresentou ao Ministério Público de Minas Gerais uma representação contra o prefeito Humberto Souto, segundo ele, por violação aos direitos fundamentais. O deputado, natural de Belo Horizonte, inclusive, protestou na Câmara Federal e afirmou que os decretos municipais são inconstitucionais.

O decreto municipal determinava a população maior de 18 anos com esquema vacinal completo deveria apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso, permanência e circulação em locais públicos e privados. Nas redes sociais, o passaporte da vacina dividiu opiniões.

Entramos em contato com a Prefeitura de Montes Claros que informou que o jurídico está analisando a suspensão e só depois emitirá um parecer.

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