22 de novembro, 2024

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou, nessa quinta-feira (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5559/16 que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Defensor da proposta, o Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) explica que o objetivo é garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos ou privados.

Entre os direitos previstos no projeto aprovado está o de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.

“O estatuto também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita”, informa Marcelo Freitas.

O parlamentar pontua que outro direito assegurado ao paciente é não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.

“O paciente tem direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados. Pela proposta aprovada, o paciente terá o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, respeitada a disponibilidade de leitos”, detalha Freitas.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também trata dos direitos de buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

De acordo com o parlamentar, morrer com dignidade, livre de dor e escolher o local de sua morte também estão entre os direitos previstos.

“A proposta avança no sentido de superar uma visão hierárquica entre médico e paciente. Cuida-se de importante marco legal, que proclama o caráter dialógico da relação médico-paciente, afastando a superada visão paternalista do profissional sobre o doente, incompatível com os ditames do estado democrático de Direito”, conclui Marcelo Freitas.

 

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