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Cimams reúne equipe técnica para apresentação de novo regimento interno com o objetivo de trazer mais eficiência e segurança jurídica para as ações do consórcio diante dos desafios nova lei de licitações

Na última quinta-feira, 16 de dezembro a equipe técnica do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene se reuniu no auditório do consórcio para apresentação de um novo documento normativo com o objetivo aperfeiçoar as ações do consórcio e garantir maior segurança jurídica, principalmente no que tange aos procedimentos estabelecidos pela nova lei de licitações, a lei 14.133/2021.

Dentre os assuntos abordados no novo regimento, haverá o estabelecimento de um fluxo para as contratações feitas pelo consórcio, seja para seu próprio consumo, ou para a aquisição dos municípios consorciados, já que a nova lei de licitações traz a exigência de que os processos licitatórios sejam devidamente motivados e planejados.

Neste aspecto foram definidos fluxos e processos a serem obedecidos pela central de licitações do consórcio, para cumprimento do novo mandamento legal. Portanto, todo procedimento normatizado no novo Regimento Interno do Consórcio, regulamenta as previsões da lei, como é o caso dos incisos do artigo 17 da Lei nº 14.133 que preveem que as fases da licitação observarão a seguinte sequência: 1) preparatória; 2) divulgação do edital; 3) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 4) julgamento; 5) habilitação; 6) recursal; e 7) homologação, podendo a habilitação adiantar-se à apresentação das propostas e julgamento, desde que haja motivação detalhada e previsão expressa no edital.
Chama-se atenção ao §2º deste artigo, que enfatiza que na nova lei, o que era exceção, vira a regra, ou seja, “as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica”, sendo a utilização da forma presencial uma exceção motivada, o que mais uma vez demonstra a preocupação do CIMAMS em garantir efetividade e legalidade dos seus atos em prol dos municípios, já que o procedimento eletrônico já é adotado no consórcio desde 2019.

O advogado especialista em direito público Dr. Reinaldo Belli ao conduzir a discussão, ressaltou que o CIMAMS, se tornou um instrumento essencial para a o cumprimento da nova lei no âmbito dos municípios, uma vez que, a lei 14.133/2021, estabelece que municípios com população menor que dez mil habitantes deverá constituir consórcios públicos para a aquisição de bens e serviços com o objetivo de garantir melhores preços e competitividade. Neste aspecto o Cimams já se destaca pela expertise já consagrada na oferta deste serviço através de sua Central de Compras.

Ao final do encontro técnico, o secretário executivo do consórcio Luiz Lôbo, enfatizou para a equipe a necessidade de aperfeiçoamento máximo das ações, para que se possa garantir aos municípios consorciados segurança jurídica e eficiência. “Cada vez mais, precisaremos nos adequar para que nossos processos sejam devidamente instruídos, e que cumpram todas as exigências legais e jurisprudenciais. Por isso, não mediremos esforços para garantirmos a nossa equipe estrutura de trabalho e qualificação, para que os nossos erros, se houverem, sejam os menores possíveis, sem causar nenhum dano administração pública”.

A partir de janeiro de 2022, o novo Regimento Interno entrará em vigor, e poderá instruir subsidiariamente os processos e procedimentos do consórcio em prol dos municípios.

 

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