O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte/MG, multou em R$ 1,5 milhão a Globo Comunicação e Participações S.A. por condutas abusivas na comercialização do serviço Globoplay.
Após investigações, ficou constatado que o fornecedor pratica venda casada, como o condicionamento da compra de serviços de conteúdo digital de plataforma de streaming (vídeos) para que o consumidor possa ter acesso a outros conteúdos do pacote Globoplay, além de inserir, em seus contratos de adesão, cláusulas abusivas, como, por exemplo, a que permitia a rescisão do contrato sem aviso prévio. Tais condutas e cláusulas são incompatíveis com a boa-fé e a equidade contratual, sendo, por isso, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o Procon-MG, as práticas constatadas constituem infrações à Lei Federal nº 8.078/1990 (CDC) e ao Decreto Federal nº 2.181/1997. Por isso, o fornecedor foi multado em R$ 1.586.473,20 a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada.