Valor estimado pela Receita Federal representa mais que o dobro do que foi apreendido em 2021
O trabalho de inteligência da Receita Federal e de órgãos parceiros no Norte de Minas resultou em valor recorde de apreensões de mercadorias introduzidas ilegalmente no território nacional no ano de 2022. Somados, esses itens totalizaram R$15.240.064,94, o que representa 221% do que foi apreendido no ano anterior. Na série histórica (tabela abaixo), é o maior registrado desde 2019:
Apreensões derivadas de operações de repressão ao contrabando e descaminho – Norte de Minas
2019: R$ 7.443.818,17
2020: R$ 5.096.283,23
2021: R$ 6.883.904,69
2022: R$ 15.240.064,94
Durante o ano passado, foram desenvolvidas diversas ações focadas no combate ao contrabando e descaminho na região. São operações que visam coibir a concorrência desleal com a indústria nacional e com os importadores regulares, a sonegação de impostos e a entrada de produtos no país que não atendam as diversas regulamentações para uso e consumo seguros pela sociedade. Desta forma, a Receita Federal promove a manutenção de empregos formais, a defesa da sociedade e um melhor ambiente de negócios no Brasil.
No Norte de Minas, as ações são realizadas em algumas das principais rodovias, especialmente a BR 251, a BR365 e a BR 135. Considerado um dos mais importantes entroncamentos rodoviários do país, Montes Claros é rota de escoamento desses produtos com destino, principalmente, à região Nordeste do Brasil. São diversos itens oriundos, principalmente, de países do Mercosul e, ainda, de navios estrangeiros que aportam em portos de outros estados brasileiros.
A gama de produtos apreendidos acoberta diferentes segmentos da economia, reflexo do monitoramento e acompanhamento do mercado realizado pela Receita Federal. Os cinco tipos de mercadorias que tiveram maior valor de apreensões foram:
• Cigarros e as bebidas alcóolicas, com 64% do valor total estimado (cerca de R$9.772.600,00
• Eletrônicos (R$2 milhões);
• Veículos (R$809 mil);
• Equipamentos de informática (R$277 mil).
Destino das mercadorias apreendidas
As mercadorias apreendidas, após os trâmites processuais regulares, são destinadas conforme legislação em vigor. Podem ser leiloadas, o que representa um retorno aos cofres públicos de parte dos tributos sonegados; incorporadas ou doadas para outros órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos, promovendo a redução de gastos públicos e ampliando os trabalhos realizados por tais instituições. Para os produtos impróprios para uso ou consumo, a Receita Federal em Minas Gerais tem buscado intensamente a destinação sustentável em parceria com instituições públicas de ensino, reduzindo a quantidade de produtos destruídos.