O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 26 de maio, através de voto do Ministro Gilmar Mendes, que complementou e ratificou decisão do Relator Luis Roberto Barroso, que a União preste assistência financeira complementar para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional em agosto de 2022.
Para cumprimento desta decisão, a União deverá providenciar crédito suplementar proveniente da abertura de créditos de cancelamento total ou parcial de dotações destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais, o que poderá impactar a atuação dos deputados federais em suas bases eleitorais, uma vez que não haverá recurso para destinar à saúde.
No entanto, não sendo tomada tal providência pela União, não será exigível pagamento por parte dos estados e municípios, já que para pagar o piso seria necessário cancelar as emendas dos deputados, o que é pouco provável de acontecer.
A decisão ainda apresenta especificações sobre a forma de pagamento, a exemplo de pagamento proporcional para servidores públicos que trabalham menos de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, além de ratificações por meio de acordo ou convenção trabalhista para aqueles profissionais que trabalham no regime celetista.