Descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 Mil
A batalha judicial entre Iran Santana, mais conhecido como Luva de Pedreiro, e seu ex-empresário, Allan Jesus, entrou em uma nova fase com a decisão do tribunal de ordenar a quebra do sigilo bancário do influenciador digital. A partir de 6 de setembro, Luva de Pedreiro tem um prazo de 15 dias para fornecer todos os extratos de suas contas bancárias dos últimos 12 meses, bem como os contratos com empresas parceiras. O não cumprimento desta ordem pode resultar em uma multa de R$ 50 mil, com a possibilidade de recurso por parte de Luva de Pedreiro.
Esta disputa legal entre Luva e Allan já perdura por mais de um ano, com a determinação atual estabelecendo que o influenciador deve transferir mensalmente 30% de seus ganhos para seu ex-empresário até atingir a soma total de R$ 5,2 milhões, correspondente a uma suposta multa por rescisão unilateral de contrato. No entanto, nos últimos meses, os depósitos em juízo têm atrasado ou não refletido os rendimentos anteriores de Luva de Pedreiro. Em um mês do primeiro semestre de 2023, ele chegou a depositar apenas R$ 3 mil, enquanto em outros meses nenhum valor foi creditado na conta judicial, alegando não ter obtido rendimentos suficientes.
O juiz da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca emitiu uma decisão afirmando que “As partes estão perdendo-se em discussões sobre os valores efetivamente recebidos pelo réu (Luva de Pedreiro).” Como resultado, ele ordenou que o réu apresentasse os extratos bancários dos últimos 12 meses de todas as suas contas bancárias, sob a ameaça de multa de R$ 50.000,00. Além disso, as empresas e instituições envolvidas devem fornecer informações detalhadas sobre os contratos com Luva de Pedreiro, incluindo objeto, duração, valores e métodos de pagamento. Originalmente, o acordo exigia que Luva de Pedreiro pagasse uma multa de rescisão unilateral de R$ 5,4 milhões. Até fevereiro, ele já havia depositado em juízo a quantia de R$ 718.616,83. De acordo com a decisão judicial atual, ele é obrigado a transferir 30% de seus rendimentos mensais para Allan até alcançar o montante de R$ 5,2 milhões estabelecido pelo tribunal.