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Em uma situação peculiar no Judiciário de Tocantins, um oficial de justiça foi encarregado de intimar um homem que havia sido vítima de latrocínio. Apesar de seus esforços para chamar a vítima pelo nome, o oficial não obteve resposta e concluiu que o indivíduo estava falecido. A intimação foi, portanto, abandonada. O latrocínio ocorreu em Dueré, no sul do Estado, em abril de 2022.
Após o julgamento, um mandado foi emitido para a intimação da vítima, mas o oficial de justiça confirmou em outubro que o intimado estava no cemitério. O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO) afirmou que não foi emitido nenhum mandado de intimação para uma pessoa falecida e que a conduta do oficial de justiça será investigada por órgão competente. O juiz ressaltou que essa não é uma prática comum no Judiciário e que a ação correta teria sido obter uma segunda via da certidão de óbito ou intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), conforme determinado na sentença. A conduta do oficial está sendo investigada.