22 de setembro, 2024

Foto: Bernadete Amado

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou medidas de tráfego restrito para veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Ano Novo. A restrição se aplica aos veículos de carga de grande porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.
De acordo com a Portaria 4021/23, de 15/2/2023, os veículos mencionados não poderão circular nas rodovias de pista simples sob a jurisdição do DER-MG nos dias 22, 23, 25, 29, 30/12 e 1/1/2024. O objetivo principal é garantir a segurança dos usuários das rodovias mineiras e otimizar o fluxo de tráfego durante as festividades de fim de ano.
As restrições de tráfego serão aplicadas nos seguintes horários durante o feriado de Natal: sexta-feira (22/12) das 14h às 22h, sábado (23/12) das 6h às 12h e segunda-feira (25/2) de 15h às 22h. Para o fim de semana seguinte, as restrições ocorrerão na sexta-feira (29/12) das 14h às 22h, sábado (30/12) das 6h às 12h e segunda-feira (1/1) de 15h às 22h.
Durante esse período, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estarão suspensos, devido ao comprometimento do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG em outras atividades de segurança viária.
Motoristas que desrespeitarem as restrições estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
Rosely Fantoni, gerente de Educação para o Trânsito do DER-MG, destaca a importância de precauções durante o período festivo, incluindo a revisão do veículo antes da viagem e o cumprimento das regras de circulação. Ela também alerta sobre os perigos da combinação álcool e direção, enfatizando que essa mistura pode ter consequências fatais e estragar as celebrações de vida.

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