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Resoluções do CFM e posicionamento do CFO: esclarecimentos sobre competências médicas e odontológicas

 

Na último dia de 15 de Janeiro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM), sob a liderança do presidente José Hiran da Silva Gallo, anunciou a publicação da Resolução 2373/2023. Essa resolução, alinhada com a Lei Nº 12842/2013, tem como objetivo definir as competências exclusivas dos médicos em áreas craniomaxilofaciais, regulamentando assim o exercício da Medicina.

José Hiran da Silva Gallo – Presidente CFM

Segundo o CFM, a Resolução estabelece que procedimentos como tratamento de neoplasias e doenças crânio-faciais são atribuições exclusivas dos médicos.

Juliano do Vale – Presidente CFO

 

Em resposta,  no dia 19 de Janeiro, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), liderado pelo presidente Juliano do Vale,  expressou através de um pronunciamento a preocupação com os possíveis impactos da Resolução CFM 2373/2023 na atuação dos cirurgiões-dentistas. Juliano do Vale destacou o compromisso do CFO em defender os interesses da profissão, assegurando que os cirurgiões-dentistas não sofram prejuízos em suas competências.

Ambos os presidentes concordam sobre a importância dos Conselhos Federais em liderar discussões e defender os interesses de suas respectivas classes profissionais. A Resolução CFM 2373/2023, publicada em 15 de janeiro de 2024, e o posicionamento do CFO demonstram a necessidade de um diálogo construtivo entre as áreas médica e odontológica, visando sempre à promoção da saúde e ao bem-estar dos pacientes.

 

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