21 de novembro, 2024

Imagens : Comunicação Social Delegacia Regional de Polícia Federal em Varginha/MG

 

 

Em uma operação conjunta realizada na manhã de hoje, 21/2/2024, a Polícia Federal, com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária de MG (PMRv), deflagrou a Operação Xaropel II, visando combater a falsificação do mel e do registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF). O produto adulterado estava sendo direcionado para os mercados consumidores de Minas Gerais e São Paulo.

Cerca de 80 agentes federais estão cumprindo 16 mandados de busca e apreensão no município de Campestre/MG, região Sul de Minas Gerais, expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Poços de Caldas. Esta é a segunda fase da operação, sendo que na primeira, realizada em novembro de 2021, foram cumpridos 14 mandados e determinado o sequestro de bens dos investigados no valor de R$ 18.400.000,00.

Durante as investigações atuais, descobriu-se que o grupo criminoso produzia e comercializava uma substância similar ao mel em empresas localizadas na cidade de Campestre, em condições de higiene inadequadas. A associação criminosa utilizava artifícios como inserir favos de mel verdadeiros em algumas embalagens do produto, mas o favo era preenchido inteiramente com xarope industrial, extremamente doce e menos propenso à cristalização.

O açúcar invertido, principal ingrediente da fraude, era adquirido por cerca de 3 reais o quilo e, após a adulteração, o “mel” falso era vendido no varejo por até 60 reais o quilo – representando um aumento de 2.000%. A prática de adulteração de mel na região é recorrente, porém tem sido combatida incessantemente pelas autoridades.

Estima-se que o grupo tenha lucrado ilegalmente cerca de R$ 4.000.000,00 no último ano, de acordo com as investigações preliminares. Essas informações serão corroboradas com elementos de prova coletados durante as buscas realizadas hoje.

Os envolvidos poderão ser acusados ​​de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação e falsificação de selo ou sinal público. Se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão, além de multa.

 

 

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