Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um funcionário que ameaçou a chefe pelo WhatsApp. O caso aconteceu em uma empresa de conservação e limpeza de Belo Horizonte.
Segundo o profissional, ele teria sido demitido em outubro de 2022, sem a empresa revelar o motivo da justa causa, ocasião em que a Justiça foi procurada pelo mesmo, que alegava ser vítima de uma decisão indevida, pedindo a reversão para dispensa imotivada, solicitando, ainda, pagamento das verbas rescisórias.
Segundo a empresa, a alegação foi de que a motivação teria sido por “ato lesivo da honra” e que o funcionário havia sido informado disso. Anexou aos processos prints de WhatsApp que comprovaram as ameaças feitas contra uma superior, inclusive de morte.
Nos prints anexados ao processo, o funcionário dizia para à chefe que “ela não sabia com quem estava falando” e que “não sabia de onde ele veio”. Outras mensagens, que também estavam em um boletim de ocorrência anexado ao processo, mostram falas sobre caixão e velas pretas, remetendo à morte.
Para a juíza responsável pelo caso, “se revela nítida a conduta antiética do trabalhador, o que torna injustificável exigir da empresa manter no quadro um empregado que decaiu da confiança, na medida em que as irregularidades cometidas foram graves o suficiente para romper a fidúcia necessária à manutenção do contrato”.