22 de setembro, 2024

Fonte : Agencia de Minas

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), anuncia a extensão dos prazos para a realização do exame toxicológico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E. A deliberação 272/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as novas datas.

Conforme a regulamentação, os motoristas das categorias C, D e E, com a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expirando entre janeiro e junho, devem submeter-se ao exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até o dia 31 de março deste ano. Já aqueles com CNH válida entre julho e dezembro têm até o dia 30 de abril para realizar o procedimento.

Segundo o artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículos que exigem habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico dentro de 30 dias após o vencimento do prazo é considerado infração gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A partir de agora, a renovação do exame toxicológico torna-se obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da habilitação.

A CET-MG destaca que o condutor tem a opção de utilizar o exame periódico para renovar a carteira de habilitação, desde que a renovação ocorra dentro de 90 dias após a coleta da amostra. Caso a coleta tenha ocorrido há mais de 90 dias, será necessário realizar um novo teste.

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