21 de setembro, 2024

Essa infração é cometida sempre que seja possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público - Foto: Polícia Militar / Divulgação

Na cidade de Bocaiuva, na região Norte de Minas Gerais, o condutor de uma caminhonete foi notificado pela Polícia Militar por trafegar em via pública com o som em altíssimo volume, o que causava a perturbação do sossego da população.

O Capitão da PM, Michael Stephan falou ao Portal Gerais News sobre a ocorrência. “Após diversas denúncias recebidas acerca de uma caminhonete que trafegava em via pública com som em volume elevado, perturbando o sossego e o trabalho da população, a Polícia Militar realizou a identificação do veículo e abordagem de seu condutor”, explica o Capitão.

Ainda de acordo com a Polícia, foi confeccionado o auto de infração de trânsito referente ao que trata o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual define como infração grave, passível de medidas administrativas, usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran.

Essa infração é cometida sempre que seja possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público.

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