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Função no Carteira digital permite transferir infrações de trânsito para condutor responsável

A função 100% on-line faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração - Foto: Reprodução | Internet

Os motoristas agora podem transferir multas e infrações sem complicações e sem sair de casa. O serviço de indicação do real condutor infrator pode ser realizado no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A função 100% on-line faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração. Assim, quando o proprietário do veículo não for o responsável pela infração pode transferir os pontos para o infrator, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

Em Minas Gerais, o governo disponibilizou o serviço por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). A funcionalidade facilita o atendimento e contribui para a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Saiba como transferir multas e infrações na CDT

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital. Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal.

Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deve acessar o app Carteira Digital de Trânsito, clicar em “infrações”, depois em “real infrator” e informar o CPF do condutor responsável pela autuação.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

*Com informações de Itatiaia

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