O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por meio da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, tomou uma decisão importante nesta semana envolvendo a propaganda eleitoral nas redes sociais. A Coligação “Por Uma Montes Claros Mais Humana”, formada por PDT, Solidariedade, PSDB, Cidadania e Republicanos, entrou com uma representação contra a Coligação “MOC em Boas Mãos”, composta por Progressistas, PRTB, Agir, Podemos, União, PSD, Republicanos e Novo.
O caso gira em torno das páginas de Instagram “Eventos MOC” e “Eventos MOC.OFC”, que, segundo a representação, estariam veiculando conteúdo de apoio explícito aos candidatos da coligação “MOC em Boas Mãos”, utilizando-se de um suposto perfil de notícias para promover campanhas eleitorais, em violação às normas estabelecidas pela Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
O juiz João Adilson Nunes Oliveira, responsável pela decisão, destacou que as páginas citadas estavam disseminando imagens, vídeos e manifestações que favoreciam a coligação “MOC em Boas Mãos”, sem dar espaço igualitário aos demais candidatos, o que configura uma quebra do princípio de paridade de armas no processo eleitoral. A decisão reforça que a veiculação de propaganda eleitoral na internet deve ser feita de maneira justa e equilibrada, respeitando as normas vigentes.
A liminar deferida parcialmente pela Justiça Eleitoral determinou que as páginas “Eventos MOC” e “Eventos MOC.OFC” removam imediatamente todo o conteúdo relacionado à propaganda eleitoral, entrevistas e menções à candidatura dos representados pela coligação “MOC em Boas Mãos”. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 2.000,00 para cada caso de descumprimento da ordem judicial, caso novas infrações sejam constatadas.
O Instagram também foi intimado a remover os conteúdos listados pela Justiça Eleitoral dentro de 24 horas, sob pena de novas sanções. A decisão é mais uma demonstração do rigor da Justiça Eleitoral em garantir a legalidade e a igualdade de condições durante o processo eleitoral, especialmente no uso das redes sociais, que se tornaram um dos principais meios de propaganda eleitoral na atualidade.
Agora, os representados têm um prazo de dois dias para apresentar suas defesas, enquanto o processo segue em andamento. A Justiça Eleitoral segue atenta para coibir práticas irregulares e assegurar um pleito justo para todos os candidatos e eleitores.
Thiago Felipe, dono das páginas “Eventos MOC”, afirmou que se sente censurado pela decisão judicial, argumentando que é fundamental garantir a liberdade de pensamento e posicionamento nas redes sociais. Ele expressou preocupação de que essa decisão possa abrir um precedente perigoso para censurar outras páginas de notícias, restringindo o debate público e o direito à livre expressão durante o período eleitoral.