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Justiça Eleitoral aplica multa em candidato por suposta propaganda irregular em Montes Claros

Em recente decisão da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, o juiz João Adilson Nunes Oliveira julgou parcialmente procedente uma representação movida por Maurício Sérgio Sousa e Silva, candidato à prefeitura, e pelo Partido Liberal (PL), contra o candidato adversário Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira e seu vice, Otávio Batista Rocha Machado, por veiculação de propaganda eleitoral irregular.

A ação judicial apontou que os representados teriam promovido propaganda eleitoral por meio de outdoor, algo proibido pela legislação eleitoral vigente. A propaganda foi veiculada na área externa do comitê de campanha, com dimensões que configuram o formato de outdoor, medindo 5 metros de altura por 2,5 metros de largura, exibindo a mensagem “Montes Claros Ainda Melhor”, acompanhada de imagens dos candidatos.

Inicialmente, a tutela antecipada de urgência para retirada da propaganda foi indeferida, mas, após constatação in loco do excesso por parte de um oficial de justiça, a tutela foi deferida, e a propaganda foi caracterizada como irregular. A defesa dos candidatos alegou que a visibilidade restrita do local onde a propaganda foi fixada não causava efeito de outdoor e que não havia comprovação de prévio conhecimento dos candidatos sobre a propaganda.

O juiz, no entanto, entendeu que a propaganda, de fato, configurava outdoor, infringindo as regras eleitorais. Apesar de reconhecer que a propaganda interna ao comitê não ultrapassava os limites permitidos, a exterior foi considerada irregular. Diante disso, foi determinada a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 aos representados.

A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente em relação à veiculação de propaganda, que deve ser realizada de forma ética e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Os autos do processo serão arquivados caso não haja interposição de recurso pelas partes envolvidas. Se houver recurso, as contrarrazões deverão ser apresentadas no prazo de um dia.

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