Ícone do site Gerais News

Decisão judicial reverte suspensão de contas de influenciador digital em Montes Claros

A coligação representante solicitou a concessão de tutela de urgência, inicialmente deferida parcialmente, pedindo a suspensão das contas dos influenciadores, sob a alegação de que eles estariam promovendo propaganda paga em benefício dos candidatos da coligação adversária. No entanto, durante o processo, os responsáveis pelas páginas alegaram que suas atividades eram espontâneas e não patrocinadas, e que estavam registradas como pessoas físicas, conforme permitido pela legislação eleitoral.
O juiz analisou os autos e concluiu que não havia comprovação de que as contas envolvidas estavam sendo usadas para impulsionamento pago ou que pertenciam a pessoas jurídicas, conforme alegado pela coligação “Por Uma Montes Claros Mais Humana”. Com base na legislação eleitoral (Lei 9.504/97), o juiz destacou que a propaganda eleitoral na internet é permitida por meio de perfis de pessoas físicas, desde que não haja impulsionamento pago, o que foi respeitado pelos influenciadores citados.

Diante disso, a tutela de urgência foi revogada, e a sentença determinou o restabelecimento das contas dos influenciadores, que haviam sido temporariamente suspensas. O magistrado ainda reforçou que o uso das redes sociais pelos representados está protegido pela liberdade de expressão, desde que respeitadas as regras eleitorais.

A decisão também ordenou que o Instagram restabelecesse imediatamente as contas dos influenciadores, citando os endereços eletrônicos afetados. Caso haja recurso, os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para análise.

Sair da versão mobile