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Justiça eleitoral nega pedido de impugnação contra influenciador digital Alexandre Guerreiro, apoiador do candidato Guilherme Guimarães

Montes Claros, MG — O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por meio da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, rejeitou a representação movida pela coligação Por uma Montes Claros Mais Humana contra Alexandre Guerreiro, apoiador do candidato a prefeito Guilherme Guimarães, do União Brasil. A ação alegava que Guerreiro estava utilizando suas redes sociais de maneira irregular para promover a candidatura de Guimarães.

A coligação oposicionista, formada por partidos como PDT, Solidariedade, PSDB, Cidadania e Republicanos, alegava que Alexandre Guerreiro, jornalista local e influente nas redes sociais, teria utilizado seu perfil pessoal para realizar propaganda eleitoral indireta em favor de Guilherme Guimarães. Segundo a denúncia, a página mantida por Guerreiro funcionaria como uma plataforma não declarada de campanha, o que infringiria as normas eleitorais que proíbem o uso de perfis com viés empresarial ou com impulsionamento de conteúdo pago.

Contudo, após análise detalhada, o juiz João Adilson Nunes Oliveira entendeu que a acusação não se sustentava. De acordo com a decisão, não havia qualquer comprovação de que o perfil de Guerreiro fosse administrado por uma pessoa jurídica ou que houvesse impulsionamento pago. Além disso, o magistrado reafirmou que o uso de redes sociais por pessoas físicas, mesmo que para manifestação política, é permitido pela legislação eleitoral, desde que não envolva financiamento ou impulsionamento.

Uso de Redes Sociais Protegido por Lei

O magistrado citou o artigo 57-B da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que regula o uso de internet e redes sociais em campanhas eleitorais. Segundo a lei, qualquer cidadão pode usar seus perfis pessoais para se manifestar politicamente, desde que o conteúdo não seja impulsionado financeiramente.

“O conteúdo publicado por Alexandre Guerreiro em seu perfil pessoal está protegido pela liberdade de expressão, não configurando violação das normas eleitorais”, afirmou o juiz na sentença. Com isso, a liminar que havia suspendido parte das atividades da página foi revogada, e o perfil de Guerreiro deverá ser integralmente restabelecido.

Precedentes Jurídicos e Decisão Final

Na decisão, o juiz João Adilson Nunes também mencionou precedentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que reforçam o direito à liberdade de expressão nas redes sociais para apoio político, desde que não haja comprovação de vínculo com empresas ou impulsionamento de conteúdo.

A Justiça Eleitoral alertou Guerreiro para continuar respeitando as regras da campanha na internet, garantindo que não haja uso de perfis corporativos ou pagamentos para aumentar o alcance das publicações.

Conclusão

Com essa decisão, Alexandre Guerreiro permanece ativo em suas redes sociais, apoiando abertamente Guilherme Guimarães, candidato a prefeito pelo União Brasil. A decisão do TRE-MG reforça a importância de comprovação de irregularidades no uso de redes sociais em campanhas eleitorais e demonstra que a liberdade de expressão política nas plataformas digitais, quando exercida dentro dos limites legais, é assegurada.

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