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Lei da Ficha Limpa: Justiça Eleitoral de São João da Ponte indefere registro de candidatura de Fábio “Madeiras”

A Justiça Eleitoral, por meio da 255ª Zona Eleitoral de São João da Ponte, indeferiu o registro de candidatura de Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, candidato pela coligação “A Força que Vem do Povo” (MDB/UNIÃO/AVANTE), para as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Trabalho e Honestidade por uma São João da Ponte Ainda Melhor” (PSB/PSD/PT/PCdoB/PV).

A impugnação teve como base a inelegibilidade de Cordeiro, apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em função de irregularidades insanáveis detectadas durante o exercício de funções públicas. Segundo o processo de Tomada de Contas Especial nº 024.291/2020-0, o TCU rejeitou as contas de Cordeiro em relação a um convênio firmado com o Instituto Mundial de Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC), configurando improbidade administrativa.

 

Histórico do Caso

A ação de impugnação foi fundamentada na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade para candidatos que tenham suas contas rejeitadas por órgãos competentes, como o TCU, em casos de irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. O Tribunal determinou que Cordeiro não havia comprovado a regular aplicação dos recursos públicos, o que resultou na condenação e, posteriormente, na inelegibilidade do candidato.

Fábio Cordeiro recorreu da decisão, argumentando cerceamento de defesa e alegando a prescrição das irregularidades apontadas pelo TCU. No entanto, o juiz eleitoral responsável pelo caso destacou que as decisões proferidas por órgãos como o TCU não podem ser rediscutidas no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Defesa e Alegações

Os advogados de defesa de Cordeiro tentaram argumentar que a rejeição das contas pelo TCU não configurava ato doloso de improbidade administrativa e que a sentença deveria ser revista. Além disso, solicitaram a oitiva de testemunhas para reforçar a argumentação de que não houve má-fé ou dolo na aplicação dos recursos. Contudo, o magistrado indeferiu o pedido de novas provas, considerando que o processo já continha as declarações necessárias.

A defesa também apontou que Cordeiro havia ajuizado ação anulatória junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tentar suspender os efeitos da decisão do TCU, mas sem sucesso.

 

Decisão Final

Ao final do julgamento, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, acolhendo os argumentos do Ministério Público e da coligação adversária. A sentença baseou-se no fato de que as irregularidades apontadas pelo TCU, somadas à ausência de suspensão judicial das penalidades, configuram inelegibilidade nos termos da legislação eleitoral vigente.

Com isso, Fábio Cordeiro está impedido de concorrer às eleições municipais de 2024. A coligação “A Força que Vem do Povo” ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas o prazo para a resolução final do caso é apertado, uma vez que o processo eleitoral já está em andamento.

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