A Justiça Eleitoral da 317ª Zona Eleitoral de Montes Claros, Minas Gerais, concedeu uma liminar em favor da Coligação “Moc em Boas Mãos”, que havia apresentado uma representação por abuso de poder econômico contra o candidato a prefeito Maurício Sérgio Sousa e Silva (PL), sua vice, Patrícia Araújo Fujii, e outros envolvidos. A decisão foi emitida pelo juiz Evandro Cangussu Melo, no dia 12 de setembro de 2024, e se refere ao uso indevido da imagem da Santa Casa de Montes Claros em materiais de campanha.
O caso
A coligação representante alegou que o candidato Maurício Sérgio, ex-superintendente da Santa Casa de Montes Claros, estaria utilizando a imagem da instituição de forma indevida em sua campanha eleitoral. A acusação envolve a veiculação de vídeos nas redes sociais, em especial um vídeo publicado no Instagram, no qual o candidato aparece associando sua imagem à instituição hospitalar, sugerindo que ele ainda ocupa uma posição de poder na entidade, o que não é permitido por lei.
Além disso, a ação também aponta supostos constrangimentos a funcionários da Santa Casa, que teriam sido pressionados a participar de eventos políticos em benefício do candidato durante o horário de trabalho. Esses eventos teriam ocorrido, inclusive, durante treinamentos internos da instituição, o que foi interpretado pela coligação como uma forma de obter vantagem eleitoral.
Decisão
Após analisar os documentos apresentados pela coligação, o juiz considerou que a veiculação dos vídeos poderia comprometer a isonomia da disputa eleitoral. Segundo a decisão, o vídeo em questão sugere que Maurício Sérgio ainda tem influência na Santa Casa, o que pode causar uma impressão equivocada no eleitorado e afetar o equilíbrio do pleito. O magistrado deferiu, em parte, o pedido liminar, determinando a retirada imediata do vídeo das redes sociais do candidato.
A decisão também inclui a proibição de veiculação de qualquer outro vídeo similar durante os treinamentos internos da Santa Casa ou em qualquer outro ambiente de trabalho na instituição, a fim de evitar a utilização da imagem da entidade para fins eleitorais.
Próximos passos
Os representados, incluindo Maurício Sérgio, Patrícia Araújo Fujii e outros envolvidos, têm o prazo de cinco dias para apresentar suas defesas. Além disso, a empresa Meta, responsável pelo Instagram, foi intimada a remover o vídeo da plataforma. O processo segue em andamento, com a Justiça Eleitoral avaliando os desdobramentos da acusação de abuso de poder econômico.
A decisão destaca a importância de garantir a equidade na disputa eleitoral, impedindo que candidatos utilizem estruturas institucionais em benefício próprio durante a campanha.