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Justiça Eleitoral revoga liminar que proibia uso do nome “Maurício da Santa Casa” em campanha eleitoral

A Justiça Eleitoral de Montes Claros julgou improcedente a representação proposta pela coligação “MOC EM BOAS MÃOS” contra o candidato à prefeitura Maurício Sérgio Sousa e Silva e sua vice, Patrícia Araújo Fujii, da eleição de 2024. A coligação havia solicitado que Maurício fosse impedido de associar seu nome à Irmandade Nossa Senhora das Mercês, mais conhecida como Santa Casa de Montes Claros, em suas propagandas eleitorais.

A coligação argumentou que Maurício estava utilizando o nome “Maurício da Santa Casa” em propagandas, mesmo após o Tribunal Eleitoral ter aprovado o uso apenas do nome “Maurício” nas urnas. O pedido incluía uma liminar para que fosse determinada a remoção de qualquer propaganda contendo a associação de Maurício à Santa Casa, além de uma abstenção futura dessa prática.

O juiz eleitoral Antonio de Souza Rosa, responsável pela decisão, destacou que a Santa Casa é uma entidade privada, ainda que receba recursos públicos, o que não configura uma violação às regras eleitorais que proíbem o uso de nomes de órgãos públicos na propaganda. Ele ressaltou que a legislação não proíbe a associação a instituições privadas, mesmo que estas prestem serviços públicos.

Com base nesses argumentos e na manifestação do Ministério Público Eleitoral, que também considerou inexistente qualquer irregularidade, o juiz revogou a liminar anterior que havia proibido a veiculação do nome “Maurício da Santa Casa” e julgou improcedente a ação da coligação. O processo foi arquivado após a decisão final.

A sentença enfatizou que caberá ao eleitor avaliar a ligação de Maurício com a instituição em questão, e que não houve confusão causada pela propaganda.

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