3 de dezembro, 2024

Em decisão recente, a 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros julgou procedente a representação movida pela coligação “Por uma Montes Claros mais humana” (PDT/Solidariedade/Federação PSDB Cidadania/Republicanos) contra o Instituto Verita Ltda. O processo questiona a transparência de uma pesquisa eleitoral (MG-00237/2024), alegando que o instituto não apresentou informações essenciais, como o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), documento necessário para a regularidade da pesquisa, conforme exige a Resolução TSE nº 23.600/2019.

A coligação solicitou a suspensão da divulgação da pesquisa, argumentando que a ausência do DRE e da origem dos recursos macula o processo eleitoral. A tutela antecipada foi concedida, suspendendo a pesquisa. O Instituto Verita, em sua defesa, sustentou que a demanda foi proposta de forma inadequada e que o Balanço Patrimonial seria suficiente para fins de registro.

O Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da procedência da representação, corroborando a falta de transparência do instituto. O juiz João Adilson Nunes Oliveira ratificou a decisão liminar, declarando a pesquisa como não registrada e impondo multa de R$ 53.205,00 ao Instituto Verita, além da obrigação de apresentar o relatório final da pesquisa em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A sentença, proferida em 18 de setembro de 2024, segue sob segredo de justiça, sendo aplicáveis sanções adicionais em caso de descumprimento.

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