Montes Claros – A 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros julgou improcedente uma representação ajuizada pela coligação Por uma Montes Claros mais Humana (PDT/Solidariedade/Federação PSDB-Cidadania/Republicanos) contra o Instituto de Pesquisas Sociais do Norte de Minas Ltda. A coligação questionava a regularidade da pesquisa eleitoral registrada sob o número MG-02361/2024, alegando supostas irregularidades no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, que, segundo a acusação, teria informado apenas despesas com impostos e taxas.
A representação pedia a anulação da pesquisa, argumentando que o DRE não havia sido preenchido de forma completa, uma vez que a empresa foi constituída apenas quatro meses antes do fim de 2023 e não apresentou outras movimentações financeiras relevantes.
O Instituto, por sua vez, contestou as acusações, alegando que o demonstrativo foi elaborado de acordo com as normas e que, como a empresa havia sido criada recentemente, sua movimentação financeira era limitada, o que explicava a ausência de mais detalhes no documento. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação, mas sem impor sanções pelo atraso no cumprimento de uma decisão anterior.
Na sentença, o juiz eleitoral João Adilson Nunes Oliveira destacou que não há imposição legal para que empresas recém-criadas apresentem movimentação significativa no DRE no ano de sua constituição, especialmente nos primeiros meses de existência. Ele também ressaltou que o autofinanciamento da pesquisa estava devidamente registrado e que não foram encontradas provas de irregularidades suficientes para justificar a suspensão da pesquisa.
Assim, o juiz ratificou a decisão anterior, mantendo a validade da pesquisa eleitoral e julgando improcedente a representação. Caso seja interposto recurso, as partes terão o prazo de um dia para apresentar suas contrarrazões.
A pesquisa eleitoral continua válida para divulgação, mantendo-se dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).