O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. A data limite é aplicada a quem deixou de comparecer às urnas em 27 de outubro, data do segundo turno realizado em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.
Quem deve justificar
A justificativa é obrigatória para eleitores que têm a obrigação de votar e não compareceram. No Brasil, o voto é compulsório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
É importante lembrar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, exigindo justificativas separadas para ausências em cada turno.
Como justificar
Os eleitores têm três opções para justificar a ausência: presencialmente, online ou por meio do aplicativo e-Título.
1. Presencialmente
A justificativa pode ser apresentada no cartório eleitoral mais próximo. O eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via postal à zona eleitoral responsável pelo seu título.
2. Pelo aplicativo e-Título
Os eleitores com título regular ou suspenso podem acessar o app e-Título, selecionar a opção ‘Mais opções’ e preencher o formulário de justificativa de ausência. O sistema gera um código de protocolo para acompanhamento. O pedido será analisado pela zona eleitoral correspondente e o eleitor será notificado da decisão.
3. Pela internet
Outra alternativa é acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral, e informar os dados do título, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O sistema permite acompanhar o andamento da solicitação.
Caso os dados informados não sejam reconhecidos, o eleitor deve procurar a zona eleitoral correspondente para esclarecimentos.
Consequências da não justificativa
Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a multas e sanções. O valor da multa é de R$ 35,13, mas pode ser dispensado em caso de declaração de pobreza, conforme a Resolução-TSE 23.659/2021.
Entre as restrições impostas estão:
- Impedimento para tirar passaporte e carteira de identidade;
- Impossibilidade de renovar matrícula em escolas públicas ou fiscalizadas pelo governo;
- Restrição para se inscrever e tomar posse em concursos e cargos públicos;
- Proibição de receber remuneração por funções públicas.
Se a justificativa for negada, o valor da multa será arbitrado por um magistrado eleitoral. Em casos de títulos cancelados devido a três ausências consecutivas injustificadas, o eleitor deverá regularizar a situação mediante revisão ou transferência de domícilio eleitoral, além do pagamento das multas.
Consulta e quitação de multas
Após o prazo final de justificativa, eleitores podem acessar a página “Quitação de Multas” no site do TSE para verificar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
Não deixe para a última hora. Regularizar a situação eleitoral é essencial para evitar complicações futuras.
*Com informações de Agência Brasil