A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) alerta os gestores municipais sobre a necessidade de devolução dos recursos da Lei Paulo Gustavo que não foram integralmente utilizados até 31 de dezembro de 2024. A norma, divulgada pelo Ministério da Cultura na última quinta-feira (17), estabelece que os valores remanescentes devem ser restituídos ao Governo Federal.
Conforme publicação no Diário Oficial da União, o prazo final para devolução dos recursos é 15 de janeiro de 2025. O valor a ser devolvido deve incluir o montante total disponível em conta, somado aos rendimentos obtidos com aplicações financeiras. A medida faz parte das exigências impostas aos entes federativos para a devida prestação de contas da verba recebida.
Além da devolução dos valores, os municípios também devem apresentar um relatório final de gestão. Esse documento pode ser submetido a qualquer momento pela plataforma Transferegov, mas o prazo máximo para envio é de 24 meses após o repasse inicial.
Consequências para municípios em débito
Os gestores devem ficar atentos aos prazos estipulados pelo Ministério da Cultura. O não cumprimento da entrega do relatório final poderá configurar omissão na prestação de contas, levando a penalidades. Municípios que não cumprirem essa exigência serão notificados e terão um prazo de 30 dias para regularização. Caso não atendam à notificação, podem ser declarados inadimplentes e sujeitos à instauração de tomada de contas especial.
Requisitos do relatório final
No relatório de prestação de contas, os municípios devem apresentar:
- Percentual financeiro executado, com justificativas para eventuais alterações e remanejamentos;
- Adequações realizadas na execução do Plano de Ação;
- Link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos;
- Documentação exigida pelo Ministério da Cultura.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a AMAMS.