9 de janeiro, 2025

As informações deverão ser enviadas semestralmente pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Arquivo

A Receita Federal passará a monitorar de forma mais ampla as movimentações financeiras de contribuintes, incluindo dados de cartão de crédito e transações via Pix. A medida está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024, e entrou em vigor na última quarta-feira (1º). As informações deverão ser enviadas semestralmente pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Objetivo da medida

Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que a nova regra visa melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, destacou o órgão.

A norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações via e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema monitora e coleta dados sobre operações financeiras, incluindo cadastro, abertura, fechamento, movimentações financeiras e previdência privada.

Novas instituições envolvidas

Antes da nova instrução, bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a reportar à Receita informações sobre movimentações financeiras de clientes. Com a nova regra, que passa a valer em 2025, a obrigação se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Essas instituições incluem empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros, como plataformas de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas que operam serviços de pagamento próprios, como redes de lojas de departamentos e atacadistas.

Critérios e prazo para envio das informações

A obrigatoriedade de envio dos dados à Receita Federal se aplica quando os valores movimentados ultrapassam R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Os relatórios financeiros deverão ser enviados semestralmente via e-Financeira, seguindo os prazos abaixo:

  • Até o último dia útil de agosto – informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso.
  • Até o último dia útil de fevereiro – informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.

Com isso, os primeiros dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito dentro dos critérios estabelecidos serão reportados à Receita Federal em agosto de 2025.

A medida reforça a integração da Receita Federal com outras instituições financeiras, aumentando a transparência das transações e a capacidade de fiscalização do órgão sobre a movimentação financeira no país.

*Com informações de Agência Brasil

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