Nos últimos dias, circulou nas redes sociais a informação falsa de que a Receita Federal começaria a cobrar impostos sobre transferências realizadas via Pix. No entanto, o órgão desmentiu a notícia e esclareceu que a nova fiscalização não representa a criação de novos tributos.
Fiscalização reforçada
Desde 1º de janeiro, entraram em vigor novas regras que ampliam o monitoramento de transações financeiras. Agora, transferências via Pix superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão informadas à Receita Federal. Além do Pix, essa medida também se aplica a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais.
Instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já estavam sujeitas a essa exigência. A mudança inclui agora fintechs e novos modelos de pagamento digital.
Gerenciamento de risco e benefícios para o contribuinte
De acordo com a Receita, a ampliação da fiscalização visa melhorar os serviços prestados à população. Um dos benefícios apontados é a inclusão automática dessas informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), minimizando erros e divergências que poderiam levar os contribuintes à malha fina.
Outra alteração importante foi a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um novo módulo dentro da e-Financeira. Essa plataforma digital centraliza informações sobre movimentações financeiras e já processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Respeito ao sigilo bancário
A Receita Federal também garantiu que a nova fiscalização respeita as leis de sigilo bancário e fiscal. As informações repassadas não identificam a origem ou o destinatário das transferências, apenas registram os valores totais movimentados. Caso uma conta ultrapasse os limites estabelecidos, a instituição financeira informará à Receita os montantes totais movimentados, sem especificar detalhes das transações.
Os relatórios serão enviados à Receita Federal a cada seis meses. Os dados do primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto as informações do segundo semestre serão prestadas até o último dia útil de fevereiro, permitindo a inclusão na declaração do Imposto de Renda em março.
Dessa forma, a Receita Federal reitera que não há cobrança de imposto sobre transferências via Pix, mas sim um aprimoramento na fiscalização para garantir maior transparência e segurança no sistema financeiro nacional.
*Com informações de Agência Brasil