Uma das principais inovações da reforma tributária de 2023 é a criação do mecanismo de cashback, destinado a devolver impostos para as famílias de baixa renda. O objetivo é tornar o sistema tributário mais progressivo, ou seja, assegurar que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos do que os mais ricos.
O conceito de progressividade tributária visa corrigir distorções causadas pela estrutura do sistema de impostos sobre o consumo. Por serem calculados como um percentual sobre o preço das mercadorias, os tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), possuem efeito regressivo. Isso significa que, em termos proporcionais, as famílias de menor renda acabam arcando com uma carga tributária maior em relação à sua renda, quando comparadas aos mais ricos.
Por exemplo, ao comprar um pacote de arroz de R$ 25, com uma alíquota de 25%, o imposto seria de R$ 6,25. Para o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, esse valor representaria 0,41% da sua renda, enquanto para alguém que recebe R$ 10 mil, o imposto corresponderia a apenas 0,062% da renda.
A solução: o Cashback
Para combater esse efeito desigual, a reforma tributária propôs a implementação do cashback, uma devolução parcial dos impostos pagos para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida foi formalizada na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, com detalhes definidos pela lei complementar sancionada em 16 de janeiro.
Com o cashback, os beneficiários receberão 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em produtos essenciais, como:
- Água
- Botijão de gás
- Contas de telefone e internet
- Energia elétrica
- Esgoto
Para outros produtos e serviços, a devolução será de 20% dos valores pagos pela CBS e pelo IBS. Contudo, os estados e municípios terão autonomia para determinar se o ressarcimento será superior a 20% para esses itens.
Detalhamento da devolução
A forma exata de como a devolução será realizada ainda está em fase de definição, mas uma das alternativas é a vinculação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) à nota fiscal, o que possibilitaria a verificação do valor da compra e a situação cadastral do beneficiário no CadÚnico. Além disso, no caso do IBS, os estados e municípios poderão precisar de um sistema para validar o endereço do comprador com base nos dados disponíveis no CadÚnico.
Um exemplo de aplicação do cashback foi apresentado em 2023 pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. Ele mencionou a experiência do Rio Grande do Sul, que em 2021 implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para famílias com renda de até três salários mínimos inscritas no CadÚnico. Inicialmente, o estado devolvia um valor fixo por família, mas agora o processo foi aprimorado para devolver de acordo com o CPF, mediante o cruzamento de dados da compra e da situação cadastral.
Para regiões mais remotas, sem acesso fácil à internet, Appy sugeriu que o sistema de devolução poderia ser complementado com transferências diretas de renda, como um reforço ao Bolsa Família.
Expectativas e impacto
A criação do cashback é vista como um passo importante para reduzir a desigualdade fiscal e proporcionar alívio financeiro a famílias de baixa renda. A medida não apenas facilita o acesso a produtos essenciais, como também busca corrigir distorções históricas no sistema tributário brasileiro, criando um mecanismo mais justo e progressivo.
*Com informações de Agência Brasil