3 de abril, 2025

Contribuinte pode escolher pagar por meio da Guia de Arrecadação Estadual (DAE) ou do Pix - Foto: Gil Leonardi | Imprensa MG

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta os proprietários de veículos sobre o prazo de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que vence na próxima segunda-feira, dia 31 de março. O valor estabelecido para 2025 é de R$ 35,18.

Formas de pagamento

O pagamento da TRLAV pode ser realizado por meio da Guia de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser gerada no site da SEF/MG. Para isso, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e clicar na opção “Taxa de Licenciamento – TRLAV” no menu de acesso rápido.

Outra opção é o pagamento via Pix, bastando conferir que o beneficiário seja o “Estado de Minas Gerais” e que o banco emissor seja o Itaú ou Santander.

O contribuinte também pode efetuar o pagamento presencialmente em agências físicas dos agentes arrecadadores autorizados, que incluem:

  • Bradesco
  • Sicoob
  • Mercantil do Brasil
  • Caixa
  • Casas Lotéricas
  • Banco do Brasil
  • Mais BB
  • Itaú
  • Santander

Basta informar nos guichês ou nos caixas eletrônicos o número do Renavam do veículo para efetuar o pagamento.

Multas e consequências do atraso

O não pagamento da TRLAV dentro do prazo estabelecido resultará na incidência de encargos financeiros, sendo:

  • 0,15% ao dia de atraso até o 30º dia;
  • 9% de multa entre o 31º e o 60º dia;
  • 12% de multa a partir do 61º dia.

Além disso, a falta de pagamento da TRLAV impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação do veículo.

Cuidados para evitar golpes

O Secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, alerta sobre a importância de tomar precauções para evitar golpes na hora do pagamento.

“Assim como temos instruído no pagamento do IPVA, é importante que o contribuinte esteja atento para não cair em golpes ao quitar a TRLAV. Recomendamos acessar a página da Secretaria de Fazenda digitando diretamente www.fazenda.mg.gov.br no navegador de internet, sem usar buscadores de sites”, explica o secretário.

Ele reforça que, no caso de pagamento via Pix, é essencial verificar o nome do beneficiário, que deve ser “Estado de Minas Gerais”, e conferir se o banco emissor é Itaú ou Santander.

Com a proximidade do prazo final, a SEF/MG recomenda que os motoristas realizem o pagamento com antecedência para evitar transtornos e garantir a regularidade do veículo.

*Com informações de Agência Minas

About The Author