17 de junho, 2025

Cidadãos de Montes Claros que se enquadram em critérios específicos — como idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças graves — podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida busca garantir mais dignidade e alívio financeiro para quem mais precisa.

De acordo com a Prefeitura, o benefício pode ser solicitado anualmente, de forma presencial, na sede administrativa localizada na Avenida Cula Mangabeira, ou de maneira online. A isenção é válida apenas para contribuintes que possuam um único imóvel registrado em seu nome, usado exclusivamente como moradia.

Montes Claros conta com cerca de 192 mil imóveis cadastrados, entre residências, comércios e lotes vagos, distribuídos por 240 bairros. O valor do IPTU é calculado com base em fatores como o valor venal do imóvel, a metragem do terreno e da área construída, além da localização.

Confira abaixo os critérios para cada grupo beneficiado:


🩺 Portadores de doenças graves

Para ter direito à isenção, é necessário:

  • Comprovar ser portador de doença grave e incurável (como câncer ou HIV);

  • Possuir apenas um imóvel cadastrado em nome próprio, destinado à moradia;

  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Documentação exigida:

  • Laudo médico atualizado que comprove a doença;

  • Documentos pessoais (CPF e RG);

  • Documento do imóvel;

  • Comprovante de renda (como extrato do INSS, PREVMOC ou IPSENG);

  • Formulário de requerimento preenchido e assinado, com telefone de contato.


👴 Idosos

Idosos que atendem às exigências do Estatuto do Idoso podem solicitar a isenção, desde que:

  • Possuam apenas um imóvel utilizado como residência;

  • A renda familiar total não ultrapasse dois salários mínimos;

  • O valor venal do imóvel seja inferior a R$ 67.408,30.

Documentos necessários:

  • Documentos pessoais (CPF e RG);

  • Documento do imóvel;

  • Certidão de casamento ou atestado de óbito, se for o caso;

  • Comprovantes de renda e residência atualizados;

  • Carnê do IPTU referente ao ano vigente.


Pessoas com deficiência

Nesse caso, é preciso:

  • Comprovar condição de deficiência por meio de laudo ou documento oficial;

  • Ser beneficiário do LOAS (Benefício de Prestação Continuada);

  • Ter apenas um imóvel destinado à moradia;

  • Renda familiar limitada a dois salários mínimos.

Documentação exigida:

  • Laudo médico ou equivalente que comprove a deficiência;

  • CPF, RG e comprovante de renda;

  • Documento do imóvel;

  • Requerimento preenchido, com número de telefone para contato.


A Prefeitura reforça que o pedido deve ser renovado todos os anos e orienta que os documentos estejam completos para evitar indeferimentos. Para mais informações ou para acessar o formulário de solicitação, o contribuinte pode visitar o site oficial ou comparecer pessoalmente à administração municipal.

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