A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) está alertando todos os consórcios públicos intermunicipais sobre o prazo final para regularização de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). As entidades têm até o dia 15 de agosto de 2025 para enviar as informações exigidas por lei e responder a um questionário eletrônico, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
O Ofício Circular nº 16.057/2025, emitido pelo TCEMG, estabelece a obrigatoriedade de envio de documentos como:
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Folha de pagamento;
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Editais de concurso público;
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Contratação e execução de obras e/ou serviços de engenharia;
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Procedimentos licitatórios.
Além disso, o tribunal determinou que os consórcios preencham um questionário eletrônico, coordenado pela Coordenadoria de Auditoria de Consórcios e Terceiro Setor (CACTS), que busca reunir informações sobre a atuação, organização e funcionamento dos consórcios públicos em Minas Gerais.
Segundo o TCEMG, o não envio dos dados e o não preenchimento do questionário até o prazo estabelecido configura inadimplência e descumprimento de deveres legais, podendo resultar em sanções administrativas e aplicação de multa.
Mesmo os consórcios que não tenham recebido o ofício formalmente devem cumprir a determinação. Dúvidas ou dificuldades no envio das informações podem ser tratadas diretamente com a Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ). Já o suporte específico sobre o questionário pode ser obtido junto à equipe da CACTS pelo telefone (31) 3348-2165.
A AMMESF reforça a importância do cumprimento das exigências para garantir a transparência e a regularidade das atividades dos consórcios, além de evitar penalidades financeiras.
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