A Justiça de São Francisco, no Norte de Minas, condenou o prefeito de Icaraí de Minas, que também preside o Consórcio responsável pelo Samu Macro Norte, a restituir R$ 26.166,48 ao município.
A decisão, proferida em 13 de agosto, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou pagamento irregular de gratificações no período em que ele exercia a gestão municipal.
De acordo com o processo, os repasses feitos violaram a Constituição Federal, que determina que secretários municipais devem receber remuneração em parcela única, sendo vedado qualquer tipo de gratificação ou adicional. Mesmo após recomendação do Ministério Público, os pagamentos indevidos continuaram ocorrendo, configurando prejuízo ao erário.
O juiz responsável pelo caso destacou na sentença que a conduta contrariou a legislação e gerou danos aos cofres públicos. Também determinou que o valor seja atualizado com correção monetária e juros estabelecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e, posteriormente, pela Taxa Selic.
Além do ressarcimento, foi fixado o pagamento de custas processuais. A decisão ainda cabe recurso.