O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O novo regulamento atualiza mudanças feitas na legislação no fim de 2024 e modifica critérios de cálculo e manutenção do benefício.
Uma das principais novidades é que os rendimentos obtidos em atividades informais passam a ser contabilizados na análise para concessão do BPC. Além disso, os beneficiários deverão informar se recebem outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes previdenciários federais, estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego.
Segundo o governo, as mudanças têm como objetivo evitar o acúmulo indevido de benefícios e aprimorar o controle dos gastos públicos. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira (10) e se aplicam tanto a novos pedidos quanto a revisões de benefícios já concedidos.
Outra alteração importante é que o BPC poderá ser mantido mesmo com variações na renda familiar per capita, desde que a renda do mês analisado — ou a média dos últimos 12 meses — continue igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O ministro Wellington Dias destacou que as medidas também têm caráter de inclusão social.
“Com as mudanças, quem conseguir um emprego com renda de até dois salários mínimos poderá continuar recebendo metade do BPC. Se perder o emprego, o benefício é retomado automaticamente”, explicou durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da EBC.
Principais pontos da nova regulamentação
-
A renda do beneficiário será calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases de dados do governo federal;
-
Bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, auxílios temporários e alguns benefícios previdenciários não serão considerados no cálculo;
-
Rendimentos informais declarados no CadÚnico passam a integrar a análise de renda;
-
Gastos contínuos e comprovados com saúde, como medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS, poderão ser deduzidos da renda familiar;
-
Caso uma pessoa com deficiência comece a trabalhar e receba até dois salários mínimos, o BPC será convertido automaticamente em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo pedido.
O governo afirma que essa conversão automática evita a interrupção do benefício e estimula a inclusão produtiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar. Em caso de pendências, o prazo para apresentação de documentos é de 30 dias; após esse período, o pedido será arquivado e um novo requerimento deverá ser feito.