MPMG cobra exoneração de professores contratados de forma irregular em Pintópolis

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco, emitiu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Pintópolis, Elton Carlos José de Souza, solicitando a exoneração imediata de servidores contratados temporariamente para o cargo de Professor de Educação Básica, selecionados com base no tempo de serviço, critério considerado ilegal pela instituição.

A recomendação, datada de 29 de agosto de 2025 e assinada pelo promotor de Justiça André Oberg Lemos, também orienta a Secretaria Municipal de Educação a anular trechos da Resolução nº 001/2025, que utilizava o tempo de serviço como fator de desempate, em detrimento dos aprovados no Concurso Público nº 001/2023.

Segundo o Ministério Público, a adoção desse critério infringe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e isonomia, uma vez que contratações temporárias devem seguir processo seletivo simplificado ou obedecer à ordem de classificação dos concursados.

Antes da emissão da recomendação, a Prefeitura havia informado ao MPMG que as contratações eram destinadas a suprir ausências temporárias, como licenças médicas e afastamentos de servidores efetivos. Após análise, o promotor considerou a justificativa insuficiente e formalizou a recomendação, reforçando a necessidade de convocar os aprovados no concurso vigente.

O Ministério Público concedeu prazo de 30 dias para que o município apresentasse as medidas adotadas. Contudo, a Prefeitura de Pintópolis não cumpriu as determinações, mantendo as contratações baseadas no critério irregular.

O órgão ministerial advertiu que o descumprimento da recomendação poderá levar à propositura de ação por improbidade administrativa, caso as irregularidades não sejam sanadas.

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