O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Ubaí, cidade localizada no Norte do estado, referentes ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do prefeito Farley Vieira Ribeiro. A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Câmara do TCE, durante sessão realizada em 8 de abril de 2025, com base na análise da execução orçamentária e do cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais.
Segundo o relatório do conselheiro em exercício Telmo Passareli, relator do processo, a principal irregularidade apontada foi a não aplicação do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, prevista no artigo 212. O município aplicou 24,95% da receita base de cálculo na educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%, motivando a rejeição das contas.
O estudo técnico também identificou alterações orçamentárias irregulares, como suplementações de dotações orçamentárias de até 50% sem autorização legal e abertura de créditos suplementares sem cobertura legal. Embora algumas destas irregularidades tenham sido consideradas de baixo impacto financeiro, o Tribunal enfatizou que a observância do mínimo constitucional na educação não pode ser relativizada.
Outros pontos destacados incluem:
Cumprimento correto dos percentuais constitucionais destinados à saúde (26,42% da receita base de cálculo) e repasse à Câmara Municipal (6,98% da receita, dentro do limite de 7%).
Observância dos limites da dívida consolidada líquida (12,84%) e operações de crédito (0,57%), ambos dentro dos parâmetros legais.
Excesso próximo ao limite das despesas com pessoal no Executivo (48,79% da Receita Corrente Líquida Ajustada), respeitando a legislação vigente.
O parecer prévio do TCE-MG também trouxe uma série de recomendações à administração municipal, entre as quais:
Aprimorar o planejamento orçamentário para que os ajustes sejam menores e mais coerentes com as demandas sociais;
Observar a Lei de Responsabilidade Fiscal ao abrir créditos adicionais e não utilizar fontes de receita incompatíveis;
Garantir que os gastos com educação e saúde sejam corretamente empenhados e contabilizados, incluindo os recursos do FUNDEB e despesas com pessoal terceirizado;
Cumprir as Metas 1-A e 1-B do Plano Nacional de Educação (PNE), ampliando a oferta de educação infantil em pré-escolas e creches.
De acordo com a decisão, a rejeição das contas não impede futuras análises do Tribunal sobre atos relacionados ao mesmo exercício financeiro, podendo haver representações ou denúncias posteriores sobre irregularidades detectadas. O TCE-MG determinou ainda que a documentação contábil do exercício de 2022 seja preservada para eventuais fiscalizações futuras.
A Prefeitura de Ubaí ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do Tribunal.