Municípios devem enviar Plano Anual de Auditoria ao TCEMG até 30 de novembro

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco reforça a importância dos órgãos de Controle Interno municipais ficarem atentos ao prazo para envio do Plano Anual de Auditoria ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que se encerra no dia 30 de novembro de 2025. A obrigação está prevista na Resolução TCEMG nº 12/2008, que institui o Regimento Interno do Tribunal.

De acordo com o artigo 313, os órgãos de controle interno devem exercer atividades de apoio ao controle externo, o que inclui o encaminhamento do plano de auditorias referente ao exercício subsequente, além dos relatórios de execução das fiscalizações.

O parágrafo único do dispositivo reforça:
“Os órgãos de controle interno deverão encaminhar ao Tribunal o plano de auditorias para o exercício subsequente, bem como os respectivos relatórios de auditoria.”

O Regimento Interno também define, no artigo 282, o conceito de auditoria no âmbito do TCEMG, detalhando objetivos que envolvem avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão pública, além do exame das atividades administrativas, sistemas de controle e organização interna dos órgãos da administração direta e indireta.

O envio do Plano de Auditorias deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Gestão Integrada (SGI) do TCEMG, disponível no endereço: https://sgi1.tce.mg.gov.br/. A recomendação é que os municípios mantenham uma cópia arquivada para efeito de comprovação e monitoramento interno.

Recomendações aos municípios

Os órgãos de Controle Interno devem:

  1. Elaborar anualmente o Plano de Auditorias, contendo:
    – Áreas, programas e órgãos a serem auditados;
    – Tipos de auditoria a serem aplicados (operacional, conformidade, patrimonial etc.);
    – Cronograma de execução;
    – Metodologia adotada;
    – Responsável técnico pela fiscalização.

  2. Encaminhar o documento ao TCEMG até 30 de novembro, conforme formato exigido.

  3. Executar as auditorias previstas e remeter os relatórios resultantes, conforme prevê o artigo 313.

Importância do envio

O cumprimento da obrigação permite ao Tribunal de Contas:

– Avaliar a atuação preventiva e corretiva das unidades de controle interno;
– Planejar ações de controle externo;
– Fortalecer a integração entre os sistemas de fiscalização pública, conforme a Constituição Federal (art. 74, §1º).

Boas práticas sugeridas

A Associação recomenda ainda que os municípios:

– Alinhem o Plano de Auditorias ao Planejamento Estratégico Municipal;
– Considerem riscos relevantes da gestão pública;
– Priorizar áreas sensíveis, como licitações e contratos, folha de pagamento e arrecadação;
– Utilizem modelos padronizados de relatórios;
– Garantam transparência dos resultados, promovendo governança e accountability.

O reforço às rotinas de auditoria interna é considerado essencial para a boa aplicação dos recursos públicos, aumento da eficiência administrativa e fortalecimento das práticas de controle na gestão municipal.

*Com informações de Associação Mineira de Municípios (AMM)

Américo Borges

Américo Borges é jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Com ampla experiência em comunicação, já atuou em portais de notícias, rádio e também como assessor de imprensa em órgãos públicos. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e a valorização do jornalismo regional.

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