A tradicional Black Friday, marcada para o dia 28 de novembro, promete movimentar o comércio em todo o país. No entanto, além dos cuidados habituais, como comparar preços e evitar endividamento, os consumidores devem estar atentos a um novo tipo de ameaça: o uso da inteligência artificial (IA) em golpes virtuais.
De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, criminosos estão utilizando a IA para criar vídeos falsos extremamente realistas, os chamados deepfakes, em que personalidades conhecidas aparecem promovendo ofertas inexistentes em nome de grandes marcas.
“A inteligência artificial é capaz de gerar vídeos de altíssima qualidade, com qualquer pessoa dizendo qualquer coisa, o que tem sido usado para enganar consumidores nas redes sociais”, alerta Barbosa.
O especialista orienta o público a desconfiar de anúncios feitos por celebridades e verificar a autenticidade dos conteúdos por meio de sites de checagem, como Agência Lupa e Aos Fatos.
Cuidados para evitar golpes e prejuízos
O Procon Assembleia recomenda uma série de medidas preventivas para garantir uma compra segura:
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Desconfie de preços muito baixos e acesse diretamente o site oficial da loja para confirmar se a oferta é real.
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Evite clicar em links recebidos por e-mail, mensagens ou redes sociais.
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Verifique a reputação da loja em sites como Reclame Aqui ou Ebit.
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Pesquise o histórico de preços antes do dia da promoção para confirmar se o desconto é verdadeiro.
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Desconfie de sites que aceitam apenas PIX ou boleto e prefira pagamentos por cartão de crédito ou débito.
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Certifique-se da existência física da empresa, conferindo endereço e contatos.
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Guarde todos os comprovantes e comunicações da compra.
Outra orientação é planejar as compras para evitar o endividamento. Barbosa reforça que o consumidor deve avaliar se realmente precisa do produto e se tem condições de pagá-lo.
O Procon também lembra que o consumidor tem direito de arrependimento em compras online, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.