A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima de uma tentativa de homicídio ocorrida em 2012, em Patos de Minas, na região do Triângulo Mineiro. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11/11). O agressor já havia sido condenado criminalmente pelo Tribunal do Júri.
De acordo com o processo, o crime foi motivado por uma discussão envolvendo a venda de um veículo. Ao chegar ao local combinado, os dois homens iniciaram um desentendimento. Testemunhas relataram que o agressor disparou contra a parte de trás da cabeça da vítima e, em vez de prestar socorro, permaneceu observando enquanto ela agonizava. Em seguida, fugiu com o filho.
A vítima teve o crânio perfurado e convive até hoje com fragmentos alojados no cérebro. Ela ficou em coma induzido por oito dias, passou por diversas cirurgias e enfrenta limitações físicas, profissionais e sociais.
No processo por danos morais, o relator, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que “não há dúvida de que o réu causou ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental à vítima”. Segundo ele, os impactos ultrapassam o mero desconforto, atingindo a dignidade, saúde mental e rotina de vida do agredido, resultando em angústia contínua e sequelas permanentes.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam o voto do relator e rejeitaram a tese da defesa, que alegava “culpa exclusiva da vítima”. Para o colegiado, a tentativa de justificar o disparo com base em provocação não encontra respaldo jurídico.
Com a decisão, o agressor deverá indenizar a vítima em R$ 50 mil pelos danos morais sofridos, além de manter a condenação criminal já estabelecida.
*Com informações de O Tempo.