A Justiça Eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Grão Mogol decidiu rejeitar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo candidato derrotado nas eleições de 2024 em Cristália, Edson Santos Albuquerque. A decisão, assinada em 14 de novembro de 2025, manteve os mandatos do prefeito Jairo de Matos Borges Júnior e da vice-prefeita Elizete Dias Cabral.
A ação alegava abuso de poder econômico, corrupção e fraude na eleição municipal. Edson obteve 2.093 votos e foi derrotado por uma diferença de apenas 14 votos para Jairo Borges, que recebeu 2.107 votos. O candidato argumentou que a pequena margem reforçava a necessidade de investigação.
Entre as acusações estavam captação ilícita de sufrágio, omissão de gastos eleitorais, uso da estrutura pública para custear serviços advocatícios da campanha e distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. A defesa dos eleitos negou as irregularidades e apresentou documentos argumentando que todos os atos questionados foram legais ou não tinham potencial para comprometer a legitimidade do pleito.
Referente à nomeação de um advogado, que teria prestado serviços advocatícios à campanha, a magistrada reconheceu omissão de despesas na prestação de contas, mas afirmou que irregularidades contábeis não são suficientes, por si só, para justificar a perda do mandato. A juíza também considerou que não houve demonstração de desequilíbrio eleitoral causado pela suposta “Grande Carreata” questionada na ação.
A acusação mais relevante, segundo a própria decisão, foi a distribuição de caixas d’água e tubulações em ano eleitoral. Entretanto, os documentos apresentados pelo município comprovaram que se tratava de uma política pública contínua de combate à seca, com registros de ações semelhantes em anos anteriores. A magistrada concluiu que a medida se enquadrava na exceção prevista em lei, afastando a acusação de conduta vedada.
A sentença afirmou que os fatos apresentados nesta AIME não têm gravidade suficiente para justificar a medida extrema da cassação de mandatos, “que só pode ocorrer quando comprovada violação capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido e manteve os diplomas do prefeito e da vice.